ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
UNIDADE REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ
ABOP/PR
ESTATUTO
Aprovado pela Assembléia Geral Ordinária de 11 de julho de 2006
CAPÍTULO I
NATUREZA, OBJETIVOS E FUNÇÕES
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO – UNIDADE REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - ABOP/PR, fundada em 11 de julho de 2006, é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com domicílio jurídico e sede social em Curitiba, com abrangência em todo Estado do Paraná, tendo por objetivos:
a) propiciar a melhoria das técnicas orçamentárias do setor Público Federal, Estadual e Municipal e no que couber do setor privado, promover a integração entre o processo orçamentário, o sistema de planejamento e a administração da política econômica e financeira;
b) realizar investigações nos campos da programação e da administração orçamentária e correlatos;
c) servir de fonte de consulta a organismos nacionais e internacionais;
d) manter e estimular o intercâmbio sistemático de publicações e experiências a nível nacional e internacional, principalmente através das instituições similares e mecanismos que configurem a “Asociación Interamericana e Ibérica de Presupuesto Público - ASIP”;
e) atuar como instrumento de divulgação e aplicação de novas técnicas no campo do orçamento e correlatos.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES
Art. 2º - Para alcançar seus objetivos, a ABOP/PR desenvolverá as seguintes funções:
a) congregar profissionais e instituições que atuem nas áreas de planejamento, elaboração, aprovação, execução, controle, acompanhamento e avaliação de orçamentos públicos, promovendo o intercâmbio de opiniões, estudos e experiências;
b) promover cursos, conferências, reuniões, congressos, seminários, estudos e publicações;
c) manter Centro de Documentação com a finalidade de coletar e difundir informações documentais;
d) prestar assessoria a organismos públicos ou privados;
e) manter um Fundo Editorial a fim de difundir estudos, artigos e notícias sobre temas de interesse comum ;
f) colaborar nas publicações que tratem de matéria orçamentária, especialmente com a Revista ABOP;
g) estabelecer vínculos com organismos e associações regionais, através de intercâmbios e/ou convênios.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS
Art. 3º - A ABOP/PR será integrada pelas seguintes categorias de sócios:
a) fundadores;
b) individuais;
c) institucionais; e,
d) honorários.
Art. 4º - São Sócios Fundadores aqueles que, tendo preenchido os requisitos do artigo 5°, tenham participado da 1ª Assembléia de composição desta unidade regional, ou tenham solicitado sua inscrição.
Art. 5º - Serão Sócios Individuais aqueles que atendam aos seguintes requisitos:
a) manifestarem o desejo de pertencer à ABOP/PR, preenchendo a correspondente ficha de inscrição;
b) possuam formação universitária no campo das Ciências Sociais e/ou de planejamento;
c) ocupem, ou tenham ocupado, cargo ou realizem atividades afins com o objetivo da Associação; e,
d) tenham aprovada a inscrição pela Diretoria.
Parágrafo Único - O número de sócios será ilimitado, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político.
Art. 6º - Como Sócios Institucionais serão admitidos os organismos públicos locais, territórios, estaduais, regionais, nacionais e internacionais com sede no Brasil, assim como universidades, escolas, institutos e centros de informações, capacitação, assessoria e pesquisa no campo do orçamento e correlatos que:
a) manifestarem por escrito, através de sua autoridade competente, o interesse de pertencer à ABOP/PR, preenchendo a correspondente ficha de inscrição; e,
b) tenham sua solicitação aprovada pela Diretoria.
Art. 7º - Serão Sócios Honorários aqueles especialistas que por seus relevantes méritos e exercício profissional na área orçamentária e/ou de planejamento, e pelos aportes intelectuais e vivenciais prestados à ABOP e à Administração Pública, sejam merecedores desta distinção.
Parágrafo Único - O título de Sócio Honorário será concedido pela Diretoria, tendo em vista proposta formulada por 10 (dez) sócios da ABOP/PR, acompanhada do “CURRICULUM VITAE” e justificativa da apresentação do candidato.
Art. 8º - O Sócio Fundador e o Individual têm os seguintes direitos:
a) participar, com direito a palavra e voto, das Assembléias Gerais;
b) participar de qualquer outro evento promovido pela ABOP/PR;
c) ser eleito e votar para cargos dos Membros da Diretoria, Auditoria e Conselheiros, respeitadas as demais disposições estatutárias;
d) tomar parte de Comissões Especiais;
e) apresentar trabalhos nos eventos científicos e técnicos;
f) publicar estudos e trabalhos técnicos na Revista e outras publicações da ABOP/PR, desde que aprovadas pela Comissão Editorial;
g) receber a Revista e demais publicações; que distribua a ABOP/PR; e,
h) propor, em conjunto com outros Sócios, a Diretoria, a outorga de títulos de Sócio Honorário.
Art. 9º - Sócio Institucional terá os seguintes direitos:
a) indicar um representante para participar, com direito a palavra e voto, das Assembléias-Gerais e nos atos eleitorais diretos, equivalendo seu voto ao Sócio Individual;
b) indicar representante para participar de outros eventos promovidos pela ABOP;
c) apresentar trabalhos nos eventos científicos e técnicos;
d) publicar estudos e trabalhos técnicos na Revista e outras publicações da ABOP, desde que aprovados pela Comissão Editorial;
e) receber a Revista e demais publicações que distribua a ABOP/PR; e,
f) propor, em conjunto com outros Sócios, à Diretoria outorga de títulos de Sócios Honorários.
Art. 10 - O Sócio Fundador e o Individual têm as seguintes obrigações:
a) cumprir o estatuto, regulamentos e disposições das Assembléias e da Diretoria;
b) exercer os cargos para os quais forem eleitos e as comissões para as quais forem designados, salvo nos casos de impedimentos justificados;
c) colaborar nas publicações da ABOP/PR;
d) pagar a cota ordinária fixada pela Diretoria; e,
e) pagar qualquer cota extraordinária aprovada pela Assembléia-Geral.
Art. 11 - O Sócio Institucional tem as seguintes obrigações:
a) cumprir o estatuto, regulamentos e disposições das Assembléias e da Diretoria;
b) pagar a cota ordinária fixada pela Diretoria; e,
c) pagar qualquer cota extraordinária aprovada pela Assembléia-Geral.
Art. 12 - Os Sócios Honorários terão todos os direitos e obrigações dos Sócios Individuais, com exceção de pagar cotas.
Art. 13 - Os Sócios que, de alguma forma, infringirem as disposições deste Estatuto ou de Normas e Regulamentos da ABOP, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência - sempre por escrito, em caráter reservado, para infratores primários e faltas de menor gravidade;
b) suspensão - infratores reincidentes em infração punida com advertência; aqueles que se utilizarem do nome da ABOP/PR, sem que para isso estejam autorizados; promoverem a discórdia entre os associados; estejam em atraso com a anuidade 6 meses após o ano civil vencido, outras infrações de igual gravidade. A suspensão será de 1 a 2 anos;
c) eliminação - infratores reincidentes de infração já punida com suspensão; sócio que, por qualquer motivo, venha a se tornar elemento indesejável ao quadro social; que preste declarações ou apresente documentos falsos com o fim de usufruir benefícios em proveito próprio.
§ 1° - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Diretoria ou dos membros da Diretoria, com prévia consulta ao Presidente exceto o item c – da eliminação de associado, que será apreciado em Assembléia Geral Ordinária convocada para opinar e decidir sobre tal assunto.
§ 2° - No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação da penalidade, o sócio punido terá direito a apresentar recurso por escrito ao Presidente da ABOP/PR, o qual em consulta aos Conselheiros da ABOP/PR do Sócio recorrente, tomará uma decisão, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 3° - A apresentação de recursos não terá caráter suspensivo da penalidade aplicada.
§ 4° - A pena de suspensão inibe o uso dos direitos previstos no Art. 8º, mas não isenta o sócio de suas obrigações.
Art. 14 - Constitui direito de qualquer sócio representar contra atos emanados pelo membros da Diretoria, que considere contrário a este Estatuto.
Parágrafo Único - As representações contra a Diretoria serão apreciadas pela primeira Assembléia-Geral que se realizar.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO 1 - ESTRUTURA
Art.15 – Os órgãos que integram a ABOP/PR são a Assembléia-Geral, a Diretoria e a Auditoria.
SEÇÃO 2 – A ASSEMBLÉIA-GERAL REGIONAL
Art.16 – A Assembléia-Geral Regional é o órgão máximo da ABOP/PR e reunir-se-á, em forma ordinária ou extraordinária.
Art.17 – Anualmente será realizada uma Assembléia-Geral Ordinária com as seguintes finalidades:
a) apreciar e deliberar sobre a prestação de contas e o relatório anual das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
b) aprovar o programa de trabalho e os orçamentos anuais da Unidade;
c) assegurar o cumprimento do Estatuto Social, regulamentos e resoluções aprovados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo;
d) proteger a Unidade contra interferência ou pressões ilegítimas; e,
e) deliberar sobre outros assuntos incluídos no edital de convocação.
Parágrafo Único – A Assembléia-Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art.18 – A Assembléia-Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo Presidente da Diretoria, ou por um Conselheiro em decorrência de solicitação ao mesmo dirigida por escrito, por um grupo superior a 20% (vinte por cento) dos sócios da Unidade que estejam em pleno uso de seus direitos, com as seguintes finalidades:
a) preencher por eleição os cargos que vagarem, na hipótese prevista pelo artigo 48;e,
b) atender às necessidades que o funcionamento da ABOP/PR requeira.
Art.19 – As Assembléias-Gerais, Ordinária ou Extraordinária, serão presididas por associados escolhidos pelos presentes à Assembléia, e abertas pelo Presidente da Diretoria, em primeira convocação, com um mínimo de 51% (cinqüenta e um por cento) de sócios, no gozo de seus direitos sociais, ou, em segunda convocação, ½ (meia) hora após, com qualquer número.
SEÇÃO 3 – A DIRETORIA
Art.20 – A Diretoria será constituída de um Presidente, um Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, um Coordenador de Cooperação Técnica, um Coordenador de Documentação e Publicação, um Coordenador de Pesquisas e um Coordenador Administrativo, eleitos por voto direto dos associados, entre os sócios em pleno uso de seus direitos que cumpram as mesmas exigências previstas para os cargos eletivos da ABOP/PR.
Art.21 – A Diretoria reunir-se-á com a presença da maioria absoluta dos seus integrantes, tendo como competência:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões tomadas pelas Assembléias-Gerais da ABOP/PR e da Diretoria;
b) solicitar ao Presidente a convocação de Assembléias-Gerais Regionais Extraordinárias;
c) aprovar os programas de trabalho e os orçamentos anuais, das Coordenadorias;
d) submeter o Programa de Trabalho e o Orçamento Anual à Assembléia-Geral;
e) apreciar balancetes mensais e balanço anual, encaminhando-o oportunamente à ABOP/Central;
f) encaminhar para apreciação da Assembléia-Geral Regional Ordinária o relatório anual das atividades desenvolvidas;
g) encaminhar para apreciação da Assembléia-Geral Regional Ordinária, acompanhada de parecer da Auditoria Regional, a prestação de contas do exercício;
h) aprovar as propostas de inscrição de Sócios Individuais e Institucionais, domiciliados no Estado do Paraná “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
i) aprovar o quadro de pessoal administrativo e técnico da ABOP/PR, bem como o Plano de Remuneração;
j) autorizar a alienação e compra de bens imóveis da ABOP/PR e a realização de contratos que comprometam seu patrimônio imobiliário;
l) decidir sobre outros assuntos que lhes sejam apresentados pelo Presidente da Diretoria ou qualquer dos seus integrantes.
Art.22 – O Presidente terá as seguintes atribuições:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões tomadas pelas Assembléias-Gerais da ABOP Central , Conselhos Diretor, Conselho Deliberativo e Assembléias-Gerais da ABOP/PR e da Diretoria;
b) representar a Diretoria;
c) representar a ABOP/PR, judicial e extrajudicialmente;
d) convocar a Diretoria;
e) presidir as reuniões da Diretoria;
f) nomear ou demitir pessoal técnico ou administrativo;
g) assinar a correspondência da ABOP/PR;
h) assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo, as atas das reuniões, assim como contratos, acordos ou outros documentos que representem responsabilidade para a ABOP/PR;
i) gerir o Patrimônio da ABOP/PR, observada a letra “i” do artigo 27 deste Estatuto;
j) designar o substituto para qualquer membro não eleito da Diretoria, nos seus impedimentos temporários, escolhendo-o entre os integrantes da mesma.
Parágrafo Único – No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, o Presidente em exercício, designará o Diretor que cumulativamente, deverá exercer o cargo vago até a indicação do substituto.
Art. 23 – Os Vice-Presidentes devem colaborar com o Presidente em todos os assuntos da ABOP/PR, substituindo-o em seus impedimentos, e por delegação desempenhar funções específicas que lhes sejam delegadas pelo Presidente.
Art.24 – Ao Coordenador de Cooperação Técnica compete:
a) planejar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de cooperação técnica da ABOP/PR;
b) propor à Diretoria o Programa de Trabalho e o Orçamento de Coordenadoria de Cooperação Técnica;
c) propor ao Presidente a contratação de Técnicos em caráter temporário ou permanente;
d) solicitar da Coordenadoria Administrativa o apoio administrativo que julgar necessário;
e) organizar cursos e outras reuniões com o objetivo de difundir as técnicas de programação e administração orçamentárias; e,
f) incumbir-se de outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art.25 – Ao Coordenador de Documentação e Publicação compete:
a) planejar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Coordenadoria de Documentação e Publicação da ABOP/PR;
b) propor à Diretoria o Programa de trabalho e o Orçamento da Coordenadoria de Documentação e Publicação;
c) administrar o Centro de Documentação;
d) propor ao Presidente a contratação de técnicos em caráter temporário ou permanente;
e) solicitar da Coordenadoria Administrativa o apoio administrativo que julgar necessário; e,
f) incumbir-se de outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art.26 – Ao Coordenador de Pesquisas compete:
a) planejar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas;
b) propor à Diretoria o Programa de Trabalho e o Orçamento da Coordenadoria de Pesquisa;
c) propor ao Presidente a contratação de técnicos em caráter temporário ou permanente;
d) solicitar da Coordenadoria Administrativa o apoio administrativo que julgar necessário;
e) divulgar, através da Coordenadoria de Documentação e Publicação os resultados das pesquisas; e,
f) incumbir-se de outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Art.27 – Ao Coordenador Administrativo compete:
a) planejar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades administrativas da ABOP/PR;
b) propor à Diretoria o Programa de Trabalho e o Orçamento da Coordenadoria Administrativa;
c) elaborar o projeto de Programa de Trabalho e o projeto de Orçamento anual ABOP/PR, ouvidas as demais Coordenadorias;
d) executar o Programa de Trabalho e o Orçamento da ABOP/PR;
e) propor à Diretoria a aprovação e as alterações do Orçamento Anual;
f) manter o registro de todos os sócios filiados à ABOP/PR, domiciliados no Estado, e manter em dia todos os seus arquivos;
g) promover a cobrança das Contribuições Sociais;
h) dar andamento a todos os pedidos de admissão ou desligamento de sócios;
i) administrar os bens e as receitas da ABOP/PR, em conjunto com o Presidente e o Vice-Presidente;
j) redigir as circulares, convites, correspondências e demais documentos que emanem da Diretoria;
l) lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias-Gerais ;
m) fazer com que os funcionários atendam rigorosamente o objetivo da Associação;
n) exercer as demais funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria.
Art.28 – Os Coordenadores de Cooperação Técnica, de Documentação e Publicação e de Pesquisas manterão estreito vínculo com os seus correspondentes do Conselho Diretor da ABOP Central e o Coordenador Administrativo com o Secretário-Executivo.
Art.29 – O Presidente e os Coordenadores da ABOP/PR poderão, a qualquer tempo, propor a constituição de Comissões Especiais com objetivos e condições que serão fixados no ato que as constituir.
Art.30 – Os Vice-Presidentes e os Coordenadores poderão, por ato do Presidente, ser designados para representar a ABOP/PR.
SEÇÃO 4 - DOS CONSELHEIROS
Art.31 - O Conselho Deliberativo da ABOP/PR é constituído pelos Conselheiros eleitos e presidido pelo Presidente da ABOP/PR, auxiliado pelos Primeiro e Segundo Vice-Presidentes, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, dentre seus membros.
§ 1º - Cada Conselheiro será eleito com um suplente, para um mandato de 02 (dois) anos, estendendo-se o mesmo até a eleição do Presidente, do Primeiro e Segundo Vice-Presidentes para o titular que estiver no exercício de um dos referidos cargos.
§ 2º - Para efeito de contagem de sócios, visando determinar o número de Conselheiros da ABOP/PR, cada Sócio Institucional corresponderá a 05 (cinco) Individuais, até o máximo de 30 (trinta) Sócios Institucionais, e os excedentes corresponderão cada um a um Sócio Individual.
§ 3º - O número de Conselheiros da ABOP/PR determinar-se-á em base aos associados em dia com suas obrigações e no uso de seus direitos, de acordo ao seguinte critério:
De 20 a 50 Sócios Individuais 1 Conselheiro
De 51 a 150 Sócios Individuais mais 1 Conselheiro
De 151 a 400 Sócios Individuais mais 1 Conselheiro
De 401 a 800 Sócios Individuais mais 1 Conselheiro
§ 4º - A ABOP/PR informará ao Conselho Diretor da ABOP Central, o número de sócios domiciliados no Estado do Paraná, em dia com suas obrigações, o qual determinará o número de Conselheiros a eleger para cada mandato, informando, até pelo menos 30 (trinta) dias antes das eleições pelo Boletim Informativo ou por ofício.
SEÇÃO 5 – A AUDITORIA REGIONAL
Art.32 – A Auditoria da ABOP/PR estará a cargo de um Auditor eleito dentre os sócios da ABOP/PR, para um mandato de 02 (dois) anos, domiciliado no Estado do Paraná, e portador de diploma que legalmente o habilite a exercer a função.
§ 1º - Será eleito um suplente de Auditor com mandato igual ao titular.
§ 2º - O Auditor Regional acompanhará as funções administrativas e financeiras ABOP/PR, fazendo anualmente apreciações de todas as suas contas e informando a Diretoria e à Assembléia-Geral Regional Ordinária, sobre os dados financeiros apresentados pela Diretoria.
Art.33 – O Auditor da ABOP/PR não poderá ser reeleito por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.
SEÇÃO 6 – A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
Art.34 – Os recursos da ABOP/PR são constituídos por:
a) cotas ordinárias e extraordinárias pagas pelos sócios da ABOP/PR, domiciliados no Estado ;
b) doações e subvenções públicas ou privadas, específicas para a ABOP/PR;
c) produto resultante de aplicações financeiras;
d) convênios e contratos; e,
e) outras receitas.
§ 1º - A ABOP/PR solicitará aos órgãos competentes a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e outros instrumentos legais necessários à sua administração.
§ 2º - Os recursos da ABOP/PR serão depositados em conta bancária, movimentada pelo Presidente e o Coordenador Administrativo conjuntamente.
§ 3º - As responsabilidades legais da ABOP/PR ficam restritas ao ambiente de sua competência, não sendo transferíveis para a ABOP Central.
Art. 35 – Semestralmente a ABOP/PR transferirá após o primeiro ano de funcionamento, 10% (dez por cento) do produto auferido com a arrecadação das contribuições sociais para a conta da ABOP Central.
Art.36 – O Patrimônio da ABOP/PR é constituído por valores e bens de qualquer natureza recebidos, ou por ela adquiridos.
Parágrafo Único – Em caso de extinção da ABOPPR, o seu patrimônio será integrado ao patrimônio da ABOP/Central.
Art.37 – O período de gestão econômico-financeira da ABOP/PR, coincidirá com o ano civil, devendo encaminhar à ABOP/Central, o Balanço Anual do exercício findo, até o final de fevereiro do exercício seguinte.
CAPÍTULO V
ELEIÇÕES PARA CARGOS DA ABOP/PR
Art.38 – O processo eleitoral das autoridades da ABOP/PR, constará dos seguintes eventos e seguirá o calendário indicado:
I – No mês de maio dos anos ímpares, eleições para os Conselheiros, membros da diretoria e respectivos Vices e Auditor e Suplentes, tomando posse logo após a proclamação dos eleitos pelas respectivas Comissões Eleitorais.
Art.39 – As eleições serão coordenadas e presididas por Comissão Eleitoral, constituídas por 03 (três) sócios, em pleno uso dos direitos sociais, indicados:
a) para Diretoria da ABOP/PR, para eleições dos Conselheiros e Membros da Diretoria respectivas, Auditor e Suplente.
Art.40 – As funções das Comissões Eleitorais são:
a) coordenar os trabalhos pré-eleitorais;
b) receber e mandar reproduzir as chapas;
c) indicar os presidentes das mesas receptoras e apuradoras dos votos;
d) estabelecer os locais e horários para a votação;
e) proceder à apuração dos votos, logo após o encerramento da votação;
f) proclamar os eleitos;
g) redigir a ata das eleições; e,
h) examinar e julgar as impugnações.
Art.41 – A Secretaria Executiva da ABOP e a Diretoria da ABOP/PR darão todo o apoio à Comissão Eleitoral.
Art.42 – Nos 30 (trinta) dias antecedentes a qualquer evento eleitoral, será publicado pela Diretoria da ABOP/PR, segundo a competência, um edital de convocação, em meio de comunicação apto a cientificar os associados e os eleitores sobre as eleições, de acordo ao calendário estabelecido.
Art.43 – As impugnações serão apresentadas às Comissões Eleitorais, até 12 (doze) horas após as apurações dos votos.
Art.44 – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 12 (doze) horas para examinar e decidir sobre as impugnações.
Art.45 – Caso procedam às impugnações, a Comissão determinará as medidas necessárias para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem à realização de novas eleições para os cargos impugnados.
Art.46 – Os prazos das eleições são impostergáveis.
Art.47 – O exercício do direito de voto para a eleição da Diretoria da ABOP/PR , e dos membros dessa Diretoria, fica condicionado a presença do eleitor no local da eleição.
§ 1º - Para os demais eventos eleitorais os eleitores, em pleno uso de seus direitos comparecerão pessoalmente à votação, ou podem usar processos de votação compatíveis com as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral, submetendo-se ao disposto no presente Estatuto.
§ 2º - É vedado o uso de voto por procuração.
§ 3º - Os Sócios Institucionais credenciarão seu representante através de ofício dirigido à Comissão Eleitoral.
§ 4º - A ABOP/PR deve manter registros atualizados dos associados e sua situação em relação aos direitos previstos no artigo 8º.
Art.48 – Havendo vacância de cargos eletivos um ano antes do término do mandato, serão convocadas eleições.
§ 1º - No caso de vacância se dar, faltando menos de um ano para o término do mandato a mesma deve ser preenchida pela autoridade competente segundo a forma que determine o Estatuto.
§ 2º - No caso de vacância, da Presidência da Diretoria, por qualquer razão, será preenchida pelos Vice-Presidentes, na ordem que o Estatuto determine. No caso de renúncia coletiva da Diretoria proceder-se-á às eleições, para o período restante do mandato, mesmo que se verifique a menos de um ano e mais de seis meses do término do mandato.
§ 3º - A suspensão ou vacância do mandato dar-se-á quando se apliquem as penas de suspensão e eliminação em decorrência do constante no artigo 13.
CAPÍTULO VI
DAS INTERVENÇÕES
Art.49 – A ABOP Central poderá intervir na ABOP/PR, por solicitação, apresentada por escrito por mais de 20% (vinte por cento) dos sócios e pelo menos 01 (um) Conselheiro da ABOP/PR, ao Conselho Diretor, ou por iniciativa deste com prévia consulta ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Art.50 – A intervenção será levada a cabo por uma Comissão nomeada pelo Conselho Diretor, a qual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentará um informe sobre a situação da Unidade intervida e as possíveis soluções para os problemas encontrados.
Art.51 – São causas suficientes para a intervenção:
I – A não realização de eleições de acordo com capítulo V do Estatuto;
II – Falta persistente e reiterada de comunicação com os associados e com a ABOP Central, impedindo o funcionamento dos meios de difusão dos aspectos técnicos e acontecimentos relativos à Associação; e,
III – Transgressão grave do Estatuto.
Art.52 – A intervenção implicará em suspensão temporária da Diretoria, até a apresentação do informe da Comissão, o qual determinará se deva tornar-se definitiva ou não.
§ 1º - No caso de perda do mandato a menos de seis meses do respectivo término, a Comissão assumirá a Diretoria até o final do mandato, convocando, em seguida, eleições de acordo ao estabelecido no Estatuto.
§ 2º - No caso de suspensão definitiva do mandato a mais de um ano de seu término, a Comissão convocará eleições para o período restante.
Art.53 – A suspensão de mandatos, temporária ou definitiva, atingirá os membros da Diretoria e os Conselheiros, quando estes se tenham omitido de solicitar a intervenção.
Art.54 – A suspensão de mandato só se tornará definitiva com a aprovação por maioria, pelo Presidente do Conselho Consultivo, do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor, aos quais os afetados poderão recorrer, no prazo de 15 (quinze) dias, da notificação pela Comissão Interventora.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.55 – Para adequar a atual situação ao calendário de eleições estabelecido por este Estatuto, observar-se-á:
I – Para Conselheiros da Diretoria, ano de 2009;
II – Para Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vices-Presidentes da Diretoria e Auditor e Suplente, ano de 2009;
III – A ABOP/PR deverá através de sua Assembléia-Geral Extraordinária adotar as medidas necessárias, para no prazo máximo de 02 (dois) anos enquadrar-se no disposto no presente Estatuto, do que devem informar à ABOP Central.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.56 – Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Diretoria, ou se for o caso, pela Assembléia-Geral.
Art.57 – O presente Estatuto somente poderá ser modificado por deliberação da maioria presente à Assembléia-Geral Extraordinária, especialmente convocada com essa finalidade.
Art.58 – Revogam-se as disposições em contrário referentes à Associação Brasileira de Orçamento Público/ PR, passando a vigorar este Estatuto após sua aprovação e registros previstos na Lei.
Curitiba - PR, 11 de julho 2006
